A Lei Municipal que determina a inclusão da Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental no calendário oficial de Botucatu foi apresentada em evento que marca o início da Campanha Permanente de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental.
A legislação foi originada do Projeto de Lei 023/2011, de autoria do vereador Fontão (PSDB), e determina que a ‘Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental’ seja realizada todos os anos, na semana que incluir o dia 25 de abril – Dia Internacional da Conscientização e Prevenção da Alienação Parental. A proposta foi elaborada a partir de reunião realizada no início de abril.
A Campanha e o evento de lançamento foram idealizados pela advogada Cilea Santos Lima e promovidos pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB – Subseção de Botucatu). Também são parceiros na Campanha as Secretarias Municipais de ‘Saúde’, de ‘Educação’ e de ‘Assistência Social’, além do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e da Diretoria Regional de Ensino.
De acordo com a idealizadora, a iniciativa tem por objetivo ampliar o conhecimento e a discussão sobre o assunto na Cidade, por meio de atividades específicas de educação contínua no âmbito das entidades parceiras.
Cilea Santos Lima explica que Alienação Parental geralmente se refere à situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina, de modo consciente ou não, para romper os laços afetivos com o outro genitor. Segundo a advogada, frequentemente, a Síndrome da Alienação Parental está associada a situações em que o rompimento da vida conjugal gera uma inclinação vingativa em um dos genitores. Ou seja, quando um dos genitores não consegue lidar adequadamente com o fim da relação e acaba por provocar um processo de destruição, desmoralização e descrédito do outro genitor. Neste processo, o filho seria utilizado como instrumento de vingança direcionada ao ex-cônjuge – mas que pode envolver, também, qualquer outro membro da estrutura família.
Conforme o vereador Fontão (PSDB), autor do projeto de Lei que culminou na inclusão da ‘Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental’ no calendário oficial de Botucatu’, é fundamental que o Poder Público se envolva em questões desse tipo. “Sobretudo porque a Alienação Parental incide diretamente em crianças e adolescentes. Não podemos esquecer que esses pequenos cidadãos ainda estão em formação e não podem ser expostos a situações como essas”, explica. “Esses jovens também não podem ser explorados como instrumento de vingança”, finaliza.
A Campanha
A abertura oficial da ‘Campanha Permanente de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental’ foi realizada em 27 de abril, às 20h, na Sala de Teleconferências da Secretaria Municipal de Botucatu – ocasião em que a Lei que inclui a ‘Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental’ no calendário do Município será sancionada.
Segundo a Comissão Organizadora, o evento contará com a presença de representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da Diretoria Regional de Ensino de Botucatu, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), da OAB, além de outros setores da sociedade.
O evento contou com a participação e o apoio das palestrantes Dra. Kátia Boulos, vice-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/SP, e da psicóloga Leonice G. Martins, membro do Grupo Alerta Alienação Parental (GAAP/Campinas), e representante da Associação de Pais e Mães Separados (APASE), na cidade Campinas-SP.
A Comissão Organizadora também aponta que, na oportunidade, houve a oficialização dos compromissos de engajamento na Campanha, que foram assumidos pelas entidades parceiras através da formalização de Protocolo de Intenções que foi assinado por seus respectivos representantes legais.
Sobre Alienação Parental
Estima-se que 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental, e que mais de 20 milhões de crianças sofram este tipo de violência.
Freqüentemente praticada pelos pais, a Alienação Parental pode, ainda, ser praticada por qualquer ente da estrutura familiar, constituindo uma prática que deve ser censurada e coibida.
Entre as características da prática da Alienação Parental está a exclusão de um, por outro, genitor da vida dos filhos; a omissão em comunicar ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações etc); a interferência nas visitas; o controle excessivo dos horários de visita; a organização de diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibi-las; a tomada de decisões importantes sobre a vida dos filhos sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra etc); entre outros aspectos.
Fonte: Assessoria de Imprensa/Câmara Municipal de Botucatu
Foto: André Luís Lourenço/CMB
A LEI Nº 5.238, de 19/04/2011:
