quinta-feira, 14 de julho de 2011

Curso de Capacitação sobre Alienação Parental em Botucatu/SP

Temos o prazer de comunicar que, no âmbito da "Campanha Permanente de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental", será realizado na cidade de Botucatu-SP CURSO DE CAPACITAÇÃO SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL, direcionado, exclusivamente, aos profissionais das áreas de Saúde (Psicologia, Psiquiatria e Pediatria), Social, e Educação, cujas atividades serão divididas e realizadas nas datas abaixo descritas:
VEJA O CRONOGRAMA:

PARA TODOS OS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM O PÚBLICO ALVO:
19/07/2011, às 14 horas:
LOCAL: Teatro Municipal “Camilo Fernandez Dinucci”
Exibição do documentário "A Morte Inventada - Alienação Parental", da produtora Caraminhola Filmes, aos dias 19 de julho às 14h.

PARA DIRETORES e COORDENADORES DE ESCOLA, e PSICOPEDAGOGOS:
21/07/2011, às 14 horas
LOCAL: Sala de Teleconferência da Secretaria Municipal de Educação
Minicurso "Alienação Parental - Aspectos Psicológicos e Jurídicos", promovido pelo Grupo Alerta Alienação Parental - GAAP/Campinas, dirigido, exclusivamente, aos Diretores e Coordenadores de Ensino das Escolas Municipais, Escolas Privadas, e Escolas Estaduais abrangidas pela Diretoria Regional de Ensino - Região Botucatu; alunos de Serviço Social da UNESP - Universidade Estadual Paulista de Avaré-SP; alunos de Serviço Social da UNIFAC - Faculdades Integradas de Botucatu-SP, além dos profissionais atuantes nas entidades cadastradas no CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

PARA PSICÓLOGOS, PSIQUIATRAS, PEDIATRAS e ASSISTENTES SOCIAIS
22/07/2011, às 14 horas
LOCAL: Sala de Teleconferência da Secretaria Municipal de Educação:
Minicurso "Alienação Parental - Aspectos Psicológicos e Jurídicos"aos dias 22 de julho de 2011, às 14h, na Sala de Teleconferência da Secretaria Municipal de Educação, promovido pelo Grupo Alerta Alienação Parental - GAAP/Campinas, dirigido, exclusivamente, aos profissionais das Secretarias Municipais de Saúde, e Assistência Social; Setor Técnico do Poder Judiciário (Comarca de Botucatu); Conselho Tutelar; Departamentos de Psiquiatria, Psicologia e de Pediatria da UNESP - Universidade Estadual Paulista de Botucatu.

Informamos que as atividades serão gratuitas, e não há necessidade de inscrição prévia.

INFORMAÇÕES: 14-8111.5777

 Serão conferidos certificados de participação.
                                                                                                                             
COMISSÃO ORGANIZADORA
CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO À ALIENAÇÃO PARENTAL

APOIO




Entidades Parceiras: 
Câmara Municipal de Botucatu
CMDCA
Diretoria Regional de Ensino
Ordem dos Advogados do Brasil (25 º Subsecção)
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Saúde

Patrocínio:
Prefeitura Municipal de Botucatu

COLABORADORES:

   


quinta-feira, 2 de junho de 2011

Alienação Parental: as dificuldades em torno da lei (Artigo Jornal Psi)


Em agosto de 2010 foi aprovada a Lei 12.318 sobre a Alienação Parental, tema que envolve os psicólogos, em particular aqueles que atuam no judiciário, na área da Família. Trata-se, como a própria lei define, da interferência na formação psicológica da criança, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tenha a criança sob sua guarda, para que repudie o outro genitor ou cause prejuízo ao estabelecimento e manutenção de vínculos com este. O texto legal também traz exemplos de alienação parental tais como desqualificar a conduta do genitor no exercício da paternidade ou da maternidade; dificultar o contato com o genitor ou dificultar o exercício regulamentado de convivência familiar.
Embora essas questões possam ser estabelecidas sem que o juiz recorra aos psicólogos, o artigo 5º da Lei diz que ele poderá fazê-lo, determinando a realização de perícia psicológica ou biopsicosocial, diz a psicóloga Maria Cristina Pellini. De acordo com o parágrafo 10 daquele artigo, "o laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicosocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca da eventual acusação contra o genitor."
Para Cristina Pellini, que teve participação ativa na Resolução do Conselho Federal de Psicologia sobre a atuação dos psicólogos judiciários na área de Familía (veja na página 22), a questão da alienação parental ainda demanda uma avaliação cuidadosa por parte do Sistema Conselhos. A Lei 12.318 é muito recente e foi aprovada depois de apenas dois anos e meio de tramitação, um prazo bastante reduzido comparado ao tempo de tramitação de outros projetos, avalia. 
A criação de leis como a da Alienação Parental sem que se atente para a estrutura de serviços necessária para que a mesma possa ser cumprida é um dos problemas apontados por Cristina Pellini. "Os concursos públicos nesse segmento têm sido poucos e menos ainda as nomeações. Não há psicólogos e outros profissionais contratados em quantidade suficiente para atender a demanda", avalia. Ela observa também que alguns prazos estabelecidos pela lei - 9o dias para a apresentação de laudo - são muito apertados, dado o conjunto das demandas e a complexidade da tarefa.
Outro problema importante diz respeito à chamada Síndrome de Alienação Parental. Trata-se, segundo a psicólogâ, não do ato da alienação, mas dos distúrbios que a criança ou o adolescente estariam sujeitos em consequência desse ato. "Ocorre que essa suposta síndrome não consta do DSM IV". Ou seja, independentemente de qualquer avaliação sobre a síndrome - motivo, por si só, de controvérsias - os psicólogos do Judiciário podem ser solicitados a atestar ou não uma doença que não está classificada até o momento.
OLHAR AMPLO - Para a psicóloga Tânia Aldrighi, supervisora de Psicologia Jurídica da Universidade Mackenzie e especialista na área da Famílià, à lei da Alienação Parental, por si só, não dá conta da questão sobre a qual se debruça. "Estamos falando de situações complexas, que envolvem todo um problema familiar e que não podem ser resolvidas de forma simplista. Tânia Aldrighi entende que a lei teve um aspecto positivo: o de retirar da família um caráter de santuário. "Há o reconhecimento de que nela existem conflitos que não se resolvem simplesmente por um acordo entre as partes ou quando um juiz determina como será a guarda de uma criança; há um reconhecimento, portanto, de que mais coisas acontecem além desse ponto e que precisam ser abordadas de alguma forma", diz.
O lado negativo, segundo ela, está exatamente no fato de que a lei não consegue escapar à sua natureza judicializante, perdendo a visão mais ampla do quadro. "Que motivos levam uma mãe que tem a guarda de um filho a impedido de conviver com o pai ou a fazer contra ele acusações que o afastem do pai? O que acontece dentro dessa famflia que leva as coisas a esse ponto? Uma lei não tem como dar conta desse tipo de situação", diz. Outro aspecto é que mesmo que a lei cumpra os seus objetivos de cessar as ações de alienação e punir o cônjuge que as pratica, o processo como um todo pode resultar em prejuízos ainda maiores para os filhos envolvidos.
O que fazer é ainda uma questão em aberto. Tânia Aldrighi levanta a questão sobre a criação de um Estatuto da Família. "Hoje nós temos estatutos como o ECA ou o Estatuto do ldoso, que são de uma importância inegável. Mas, ao invés de pensar isoladamente na criança ou no idoso, não seria o caso de pensar no conjunto, isto é, na família?"
Tânia Aldrighi acredita que há outras possibilidades de atuação para o psicólogo no judiciário, além daquelas tradicionalmente exercidas por assistentes técnicos e peritos. "Ainda que de forma muito inicial e com base em trabalho voluntário, alguns Fóruns começam a ter a chamada mediação familiar, que pode envolver psicólogos, assistentes sociais e profissionais de outras formações. É um exemplo de iniciativa que se propõe a olhar para o conjunto e buscar uma solução apoiando a família", diz.
Quanto à caracterização da síndrome de alienação parental como doença, ela também revela restrições. 
Penso que isso leva a uma situação parecida com a das chamadas 'crianças hiperativas' e que termina em um processo de medicalização. O sofrimento pelo qual uma criança passa num processo de violência psicológica na família não se resolve a base de remédios. Não é encaixando a pessoa numa categoria que você vai resolver os problemas. Olhar por esse lado conduz a uma visão estanque de família e resulta em propostas que não melhoram a vida de ninguém".

Fonte: Artigo do Jornal Psi (Conselho Regional de Psicologia) Nº 168, março/abril de 2011 (páginas 24 e 25)

terça-feira, 31 de maio de 2011

Pais separados e a luta na justiça pela guarda das crianças - No Profissão Resporter

O programa PROFISSÃO REPÓRTER (TV Globo) de hoje (31/05/2011) abordará o tema:


"Pais separados e a luta na justiça pela guarda das crianças"



O programa irá ao ar às 23:45h, pela Rede Globo, conforme informações no site da emissora.


Assunto de muita relevância para a questão da Alienação Parental. Vamos assistir e depois partilhar nossas reflexões aqui no Blog, que tal?


Link do Profissão Repórter com Video da chamada: Profissão Repórter

domingo, 29 de maio de 2011

Lei de Alienação Parental já influencia Comportamento de Pais Separados


Sociedade. Juízes e advogados especializados notam efeito de norma sancionada em agosto que pune os que impedem a convivência de crianças e adolescentes com um dos genitores; 80% dos filhos de casamentos desfeitos enfrentam a situação em diferentes níveis.

Mesmo após o divórcio, o biólogo Daniel (nome fictício) costumava ver a filha de 8 anos quase todos os dias. Mas as visitas foram ficando mais e mais restritas depois que a ex-mulher ficou sabendo de sua nova namorada. Certo dia, ele chegou à casa que um dia foi sua e descobriu que a família havia se mudado. Isso aconteceu há três anos e, desde então, Daniel não vê a menina.
Para coibir casos como esse, foi sancionada em agosto uma lei que prevê punições àqueles que cometerem atos de alienação parental, ou seja, ações com o objetivo de impedir a convivência de crianças e adolescentes com um de seus genitores. A lei é recente, mas o fenômeno é antigo nas varas de família. Pesquisas apontam que 80% dos filhos de pais separados sofrem algum tipo de alienação parental.
"No grau mais leve, o guardião, normalmente a mãe, faz comentários críticos sobre qualquer coisa que a criança fale sobre o pai. Ou então diz que vai ficar sozinha e triste quando ela for visitá-lo", conta a psicóloga Maria Dolores Toloi, que há 15 anos trabalha como assistente de perícias psicológicas no Tribunal de Justiça de São Paulo. Com o tempo, a convivência com o pai passa a ter um custo emocional tão alto que a criança diz não querer mais vê-lo.
Mas, em casos como o de Daniel, a alienação acontece de forma bem menos sutil. Acusado pela ex-mulher de abusar sexualmente da filha, o biólogo teve o direito de visitação suspenso. Mesmo inocentado no processo criminal, continua proibido de vê-la. "Ela passou a viver das histórias que os outros contam."
Em muitos casos, diz Maria Dolores, o alienador se aproveita da distância para doutrinar a criança contra o outro genitor, chegando até a implantar memórias de fatos que nunca aconteceram. "Quando a criança entra nesse jogo e passa a participar da campanha de difamação, está instalada a Síndrome da Alienação Parental (SAP)."
A criança passa então a ver o genitor alienado como uma pessoa desinteressada, incapaz de amá-la. "Baixo rendimento escolar e autoestima, uso de drogas, depressão e suicídio são problemas comuns nesses casos", diz o psicólogo Diego Bragante.
Instrumento. Para a advogada especialista em Direito de Família Sandra Vilela, a nova lei cria mecanismos para combater o problema no início, antes que a síndrome se instale. "Há três anos, quando uma mãe se recusava a entregar o filho no dia de visita, muitos juízes diziam que não havia nada a fazer." Agora, o alienador pode ser multado, submetido a acompanhamento psicológico e até perder a guarda caso insista no comportamento.
"A simples discussão que a lei suscitou na sociedade já iniciou a mudança", afirma Sandra. O juiz Marco Aurélio Costa, da Segunda Vara da Família do Foro Central de São Paulo, concorda. Segundo ele, já é possível notar um cuidado no discurso das mães para não dar margem a acusações de alienação parental. "Já existe no ar a perspectiva de que isso pode ser punido. Nesse ponto a lei foi muito útil."
Embora a norma tenha sistematizado as punições para os diferentes graus de alienação parental, permanece a dificuldade de se caracterizar o problema. Além da percepção do juiz e de provas materiais, como cartas e e-mails, muitas vezes é necessária uma perícia psicológica.
Maria Dolores diz que, para ser bem feita, uma avaliação psicológica demora cinco sessões. Além da conversa com os pais e com a criança, testes psicológicos são aplicados. Mas a sobrecarga no Judiciário inviabiliza esse trabalho em alguns fóruns. "Fazem apenas uma entrevista com a família e o resto vai na base do "achômetro"." Antes, os processos se arrastavam por anos. A nova lei prevê prazo de 90 dias para a conclusão do laudo.
As famílias que podem pagar contratam psicólogos especializados para fazer um laudo particular. Diego Bragante conta que a procura por esse tipo de serviço em sua clínica dobrou desde a sanção da lei.
Mas, segundo Maria Dolores, há juízes que nem leem o laudo do assistente técnico. "Assim como tem perito que nem sabe o que é a SAP. E assim vai funcionando do jeito do Brasil. Bem em alguns casos, nem tanto em outros", conclui.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Exibição Documentário "A Morte Inventada" em 24/05/2011

Dando continuidade aos trabalhos que compõem a
Campanha Permanente de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental, no dia 24/05/2011, às 19h30min, será exibido o documentário
“A Morte Inventada”, produzido pela Caraminhola Filmes.
Em eguida, será aberto espaço para Discussões e Reflexões.


                                                                 

Sinopse:
O filme revela, de maneira forte e emocionante, o drama de pais e filhos que tiveram seus elos rompidos por uma separação conjugal mal conduzida, vítimas da Alienação Parental. Esta denominação criada pelo psiquiatra americano Richard Gardner se refere à situação que freqüentemente se apresenta na disputa pela guarda dos filhos após a separação. A alienação Parental é o impedimento imposto aos filhos de entrar em contato com o genitor que não detém a guarda. O genitor que detém a guarda passa a usar os filhos como arma de vingança contra o ex-cônjuge, gerando nos filhos uma contradição de sentimentos e sensação de abandono. Em “A morte Inventada, os pais testemunham seus sentimentos diante da distância, de anos de afastamento de seus filhos. Os filhos que na infância sofreram com esse tipo de abuso, revelam de forma contundente como a Alienação Parental interferiu em suas formações, em seus relacionamentos sociais e,    sobretudo, na relação com o genitor alienado. O filme também apresenta profissionais de direito, psicologia e serviço social que discorrem sobre as causas, condições e soluções da questão.

Roteiro e Direção: Alan Minas
Realização: Caraminhola Produções
Trailler do Documentário: http://www.youtube.com/watch?v=xPRpMEU8MxI